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Calculadora de ITBI

Calcule o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis da sua compra

A alíquota varia conforme o município. Busque sua cidade abaixo para preencher automaticamente.
As alíquotas são valores de referência e podem ter sido atualizadas. Consulte a prefeitura do seu município.

O que é o ITBI?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado na transferência de propriedade de um imóvel. Ele deve ser pago pelo comprador e é obrigatório para que a escritura e o registro do imóvel sejam realizados em cartório.

O imposto é previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, e cada município tem autonomia para definir a alíquota aplicada, que geralmente varia entre 2% e 3% do valor do imóvel.

Como o ITBI é Calculado?

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, que pode ser diferente do valor de compra. Algumas prefeituras utilizam o valor venal de referência, que pode ser superior ao valor de mercado. Em caso de divergência, é possível contestar administrativamente ou judicialmente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a base de cálculo do ITBI não pode ser vinculada ao valor venal do IPTU, devendo refletir o valor de mercado do imóvel.

Quando Pagar o ITBI?

O ITBI deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou do registro do contrato de financiamento. Sem a comprovação do pagamento do ITBI, o cartório não realiza a transferência de propriedade.

Na maioria dos municípios, o prazo para pagamento é de até 30 dias após a transação, mas é recomendável verificar as regras específicas da sua cidade.

Isenções e Descontos

Algumas situações podem gerar isenção ou desconto no ITBI:

  • Primeiro imóvel pelo SFH: Em alguns municípios, a parcela do imóvel financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pode ter alíquota reduzida ou isenção do ITBI, especialmente para o primeiro imóvel residencial.
  • Minha Casa Minha Vida: Imóveis adquiridos pelo programa habitacional do governo federal podem ter desconto no ITBI em determinados municípios.
  • Transmissão por herança: Heranças e doações não pagam ITBI, mas sim o ITCMD (imposto estadual).
  • Integralização de capital: A transferência de imóvel para integralização de capital social de empresa pode ter imunidade tributária, desde que a atividade preponderante da empresa não seja imobiliária.

Dicas para Economizar no ITBI

  • Verifique se você tem direito a alguma isenção ou desconto no seu município.
  • Em financiamentos pelo SFH, solicite que o ITBI incida apenas sobre a diferença entre o valor do imóvel e o valor financiado, quando a legislação municipal permitir.
  • Se o valor venal de referência for muito superior ao valor real de mercado, considere contestar a base de cálculo com uma avaliação independente.
  • Inclua o valor do ITBI no seu planejamento financeiro desde o início da busca pelo imóvel.

Exemplos prontos

  • Apartamento em São Paulo:
    Imóvel R$ 450.000, alíquota 3% com redução SFH para financiado
    São Paulo tem redução para primeiro imóvel SFH até limite do valor venal.
  • Casa no Rio de Janeiro:
    Imóvel R$ 380.000, alíquota 3% sobre valor venal
    RJ aplica alíquota integral; base pode ser valor venal maior que negociação.
  • Imóvel em Belo Horizonte:
    Imóvel R$ 320.000, alíquota 2,5% padrão residencial
    BH tem alíquota menor que capitais do Sudeste; confirmar desconto primeiro imóvel.
  • Primeiro imóvel via SFH:
    Imóvel R$ 250.000, alíquota reduzida para 0,5% + 2% sobre excedente
    Redução progressiva para primeiro imóvel dentro do teto SFH em várias cidades.
  • Terreno urbano:
    Terreno R$ 150.000, alíquota 3% sem redução (não SFH)
    Compra de lote para construir não tem benefício de primeiro imóvel financiado.

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