Calculadora de Distrato Imobiliário - Lei 13.786/2018
Saiba quanto você tem direito a receber de volta ao desistir da compra de um imóvel na planta, conforme as regras da Lei do Distrato.
Calculadora de Distrato Imobiliário
Saiba quanto você pode receber de volta ao desistir da compra (Lei 13.786/2018)
O que é Distrato Imobiliário?
O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel, geralmente na planta ou em construção. Quando o comprador desiste da aquisição, ele tem direito a receber de volta parte dos valores pagos, descontada uma penalidade de retenção pela incorporadora. A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, regulamentou esse processo, estabelecendo regras claras para a devolução dos valores e os percentuais máximos de retenção.
Lei 13.786/2018: As Regras do Distrato
A Lei do Distrato estabeleceu dois cenários distintos. Para empreendimentos com patrimônio de afetação (quando os recursos da obra são separados do patrimônio da incorporadora), a retenção pode chegar a até 50% dos valores pagos, com devolução em até 30 dias após a emissão do habite-se. Para empreendimentos sem patrimônio de afetação, a retenção máxima é de 25%, com prazo de devolução de até 180 dias após o distrato.
O que é Patrimônio de Afetação?
O patrimônio de afetação é um mecanismo jurídico que separa os recursos financeiros de um empreendimento específico do patrimônio geral da incorporadora. Isso significa que, mesmo que a incorporadora enfrente dificuldades financeiras, os recursos daquele empreendimento ficam protegidos e são utilizados exclusivamente para sua conclusão. Essa proteção é positiva para o comprador durante a obra, mas resulta em maior penalidade em caso de distrato, pois a saída de um comprador pode comprometer o fluxo financeiro do empreendimento.
Outros Custos que Podem Ser Descontados
Além do percentual de retenção, a incorporadora pode descontar valores referentes a comissão de corretagem (caso tenha sido paga pelo comprador e esteja prevista em contrato), impostos incidentes sobre a devolução e eventuais débitos de condomínio ou taxas associativas. A lei também permite a cobrança de multa contratual, desde que não ultrapasse os limites legais. É fundamental ler atentamente o contrato antes de solicitar o distrato para entender todos os descontos aplicáveis.
Quando o Distrato é a Melhor Opção?
Antes de solicitar o distrato, avalie alternativas como a cessão de direitos (vender sua unidade para outro comprador) ou renegociar as condições de pagamento com a incorporadora. O distrato deve ser considerado quando a situação financeira impossibilita continuar os pagamentos, quando há atraso significativo na entrega da obra (neste caso, os direitos do comprador são diferentes) ou quando o imóvel perdeu atratividade. Consulte sempre um advogado especializado para orientação sobre o seu caso específico.