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Calculadora de Imposto de Renda sobre Aluguel - Carnê-Leão

Descubra quanto de imposto de renda você precisa pagar sobre o aluguel recebido e quais despesas podem ser deduzidas da base de cálculo.

Calculadora de IR sobre Aluguel

Calcule o Imposto de Renda mensal (carne-leao) sobre alugueis recebidos

Se sim, o condominio nao entra como deducao (nao e despesa do proprietario).
Valor mensal do IPTU. Dedutivel da base de calculo.
Taxa cobrada pela imobiliaria. Dedutivel.
Outras despesas dedutiveis, como manutencao necessaria, seguro incendio obrigatorio, etc.

Como Funciona o Imposto de Renda sobre Aluguel?

Pessoas físicas que recebem aluguel de outras pessoas físicas são obrigadas a recolher o Imposto de Renda mensalmente através do sistema de carnê-leão. O imposto é calculado com base na tabela progressiva do IR, aplicada sobre o valor do aluguel recebido após as deduções permitidas por lei. O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, utilizando o programa Carnê-Leão Web disponibilizado pela Receita Federal.

Tabela Progressiva do Imposto de Renda 2026

A tributação sobre os rendimentos de aluguel segue a mesma tabela progressiva aplicada aos demais rendimentos das pessoas físicas. As faixas vigentes para 2026 são: até R$ 2.259,20 isento; de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 com alíquota de 7,5%; de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 com alíquota de 15%; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 com alíquota de 22,5%; e acima de R$ 4.664,68 com alíquota de 27,5%. Cada faixa possui uma parcela de dedução que deve ser subtraída para chegar ao valor do imposto devido.

Deduções Permitidas

Nem todas as despesas relacionadas ao imóvel podem ser deduzidas da base de cálculo do IR sobre aluguel. As deduções permitidas incluem: IPTU quando pago pelo proprietário, taxa de administração cobrada pela imobiliária, despesas de cobrança, custos de manutenção efetiva do imóvel (reparos necessários, não melhorias) e seguro de incêndio obrigatório. É fundamental manter todos os comprovantes dessas despesas para eventual comprovação junto à Receita Federal.

É importante destacar que o condomínio pago pelo inquilino não é dedutível, pois não constitui rendimento nem despesa do proprietário. Da mesma forma, despesas com melhorias e reformas que agreguem valor ao imóvel não são dedutíveis do aluguel, embora possam ser incorporadas ao custo de aquisição para fins de cálculo de ganho de capital em eventual venda futura.

Aluguel entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Quando o imóvel é alugado para uma pessoa jurídica, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passa para o locatário (a empresa), que deve realizar a retenção na fonte do IR. Nesse caso, o proprietário recebe o aluguel já com o desconto do imposto e deve informar os valores na declaração anual como rendimentos tributáveis com retenção na fonte. Já quando o aluguel é entre pessoas físicas, cabe ao proprietário fazer o recolhimento mensal pelo carnê-leão.

Declaração Anual de Imposto de Renda

Todos os valores recebidos de aluguel e os impostos pagos pelo carnê-leão devem ser informados na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Os dados podem ser importados automaticamente do programa Carnê-Leão Web. O imposto pago mensalmente é compensado com o imposto apurado na declaração anual, podendo resultar em restituição ou imposto complementar a pagar, dependendo da totalidade dos rendimentos do contribuinte no ano-calendário.