Calculadora de Reajuste de Aluguel (IGP-M e IPCA)
Simule o reajuste anual do seu aluguel pelos índices IGP-M ou IPCA e saiba exatamente quanto passará a pagar ou receber.
Calculadora de Reajuste de Aluguel
Calcule o novo valor do seu aluguel com base no IGP-M ou IPCA
Como Funciona o Reajuste de Aluguel?
O reajuste de aluguel é um mecanismo previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que permite a atualização anual do valor do aluguel com base em um índice de inflação previamente acordado no contrato de locação. O objetivo é manter o poder de compra do proprietário, evitando que o valor do aluguel perca valor real ao longo do tempo devido à inflação.
O reajuste é aplicado a cada 12 meses, contados a partir da data de início do contrato. O índice utilizado deve estar expressamente previsto no contrato. Os dois índices mais utilizados no Brasil são o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), calculado pela FGV, e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE.
IGP-M vs. IPCA: Qual a Diferença?
O IGP-M é composto por três índices: IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo, peso de 60%), IPC (Índice de Preços ao Consumidor, peso de 30%) e INCC (Índice Nacional de Custo da Construção, peso de 10%). Por conter uma grande parcela de preços no atacado, o IGP-M tende a ser mais volátil, refletindo variações cambiais e de commodities com maior intensidade. Historicamente, foi o índice mais utilizado em contratos de aluguel.
O IPCA mede a variação de preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras, sendo o índice oficial de inflação do país. Por refletir diretamente o custo de vida do consumidor, tem se tornado uma alternativa cada vez mais popular ao IGP-M, especialmente após os picos de variação deste último em anos recentes.
Posso Negociar o Reajuste?
Sim. Embora o contrato preveja um índice de reajuste, proprietário e inquilino podem negociar um percentual diferente de comum acordo. Muitos proprietários aceitam aplicar reajustes menores que o índice contratado para manter bons inquilinos e evitar vacância. Da mesma forma, se o índice acumulado for negativo, é possível manter o valor do aluguel inalterado por acordo entre as partes.
Revisão Judicial do Aluguel
Após 3 anos de contrato, qualquer uma das partes — proprietário ou inquilino — pode solicitar judicialmente a revisão do valor do aluguel para adequá-lo ao preço de mercado, conforme o Artigo 19 da Lei do Inquilinato. Essa revisão é diferente do reajuste anual e leva em consideração uma avaliação do valor de mercado do imóvel naquele momento. É um recurso importante quando o aluguel está muito acima ou abaixo dos valores praticados na região.