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Calculadora de Reajuste de Aluguel (IGP-M e IPCA)

Simule o reajuste anual do seu aluguel pelos índices IGP-M ou IPCA e saiba exatamente quanto passará a pagar ou receber.

Calculadora de Reajuste de Aluguel

Calcule o novo valor do seu aluguel com base no IGP-M ou IPCA

Valores aproximados de referencia: IGP-M 12 meses ~3,5% | IPCA 12 meses ~4,5%. Consulte o valor exato no site do IBGE ou FGV para a data do seu contrato.

Como Funciona o Reajuste de Aluguel?

O reajuste de aluguel é um mecanismo previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que permite a atualização anual do valor do aluguel com base em um índice de inflação previamente acordado no contrato de locação. O objetivo é manter o poder de compra do proprietário, evitando que o valor do aluguel perca valor real ao longo do tempo devido à inflação.

O reajuste é aplicado a cada 12 meses, contados a partir da data de início do contrato. O índice utilizado deve estar expressamente previsto no contrato. Os dois índices mais utilizados no Brasil são o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), calculado pela FGV, e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE.

IGP-M vs. IPCA: Qual a Diferença?

O IGP-M é composto por três índices: IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo, peso de 60%), IPC (Índice de Preços ao Consumidor, peso de 30%) e INCC (Índice Nacional de Custo da Construção, peso de 10%). Por conter uma grande parcela de preços no atacado, o IGP-M tende a ser mais volátil, refletindo variações cambiais e de commodities com maior intensidade. Historicamente, foi o índice mais utilizado em contratos de aluguel.

O IPCA mede a variação de preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras, sendo o índice oficial de inflação do país. Por refletir diretamente o custo de vida do consumidor, tem se tornado uma alternativa cada vez mais popular ao IGP-M, especialmente após os picos de variação deste último em anos recentes.

Posso Negociar o Reajuste?

Sim. Embora o contrato preveja um índice de reajuste, proprietário e inquilino podem negociar um percentual diferente de comum acordo. Muitos proprietários aceitam aplicar reajustes menores que o índice contratado para manter bons inquilinos e evitar vacância. Da mesma forma, se o índice acumulado for negativo, é possível manter o valor do aluguel inalterado por acordo entre as partes.

Revisão Judicial do Aluguel

Após 3 anos de contrato, qualquer uma das partes — proprietário ou inquilino — pode solicitar judicialmente a revisão do valor do aluguel para adequá-lo ao preço de mercado, conforme o Artigo 19 da Lei do Inquilinato. Essa revisão é diferente do reajuste anual e leva em consideração uma avaliação do valor de mercado do imóvel naquele momento. É um recurso importante quando o aluguel está muito acima ou abaixo dos valores praticados na região.

Exemplos prontos

  • Reajuste anual pelo IGP-M:
    Aluguel atual R$ 1.800, IGP-M 12 meses 4,5%
    Cláusula padrão em contratos mais antigos; índice volátil na ponta.
  • Reajuste anual pelo IPCA:
    Aluguel atual R$ 2.400, IPCA 12 meses 3,8%
    IPCA é mais estável; tem ganhado espaço em novos contratos.
  • Negociação de reajuste menor:
    Aluguel R$ 2.000, IGP-M 8%, reajuste acordado 4%
    Partes podem acordar percentual diferente do índice contratual.
  • Congelamento por índice negativo:
    Aluguel R$ 1.500, IGP-M -1,2% no período
    Índice negativo permite manter valor atual sem reajuste ao inquilino.
  • Imóvel comercial com IPCA:
    Aluguel comercial R$ 5.200, IPCA 12 meses 4,1%
    IPCA é comum em locações comerciais e shoppings.